O Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos redige esclarecimento sobre a obrigatoriedade de aplicação da resolução alternativa de litígios de consumo à actividade médica.
"A fim de esclarecer qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade de aplicação deste regime à actividade médica cumpre dizer que o nº 2 do artigo 2º do referido diploma legal refere:
Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação da presente lei:
a) (…);
b) Os serviços de saúde prestados aos doentes por profissionais do sector para avaliar, manter ou reabilitar o seu estado de saúde, incluindo a prescrição, a dispensa e o fornecimento de medicamentos e dispositivos médicos."
Consulte a informação do Departamento Jurídico e o parecer da Ordem dos Advogados, na íntegra, nos documentos em anexo.