Mulheres sós poderão tentar ser mães em novembro e sem pagar

Mulheres sós poderão tentar ser mães em novembro e sem pagar

 

O Ministério da Saúde está a regulamentar o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA), cuja lei entrou em vigor a 26 de julho.

 

O Ministério da Saúde está a regulamentar o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA), cuja lei entrou em vigor a 26 de julho. O JN apurou, junto de fonte ligada ao processo, que em meados de novembro as solteiras e as lésbicas já poderão aceder a tais técnicas de reprodução, que lhes estavam proibidas desde 2006, e sem que tenham de pagar por isso, ao contrário do que foi recomendado pelo presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

A Secretaria de Estado da Saúde recebeu as propostas de regulamentação do grupo de trabalho criado para sugerir as novas regras. O diploma publicado em Diário da República, a 26 de julho, estabelecia um prazo de 180, após a publicação da lei, para tal ser feito.

O mesmo grupo, constituído por dois médicos. uma embriologista e um jurista da tutela, sabe o JN, foi entretanto encarregue, nos últimos dias, de apresentar também uma outra proposta de regulamentação para a lei da gestação de substituição, cuja lei só foi publicada a 22 de agosto - devido ao veto do presidente Marcelo Rebelo de Sousa. No caso das "barrigas de aluguer' o prazo é diferente - 120 dias após a publicação, que terminam em meados de dezembro. Neste caso, só podem recorrer as mulheres inférteis, com doença grave ou que possam transmitir ao feto doenças genéticas ou infecciosas.

Quem nascer na sequência da PMA pode, junto dos serviços de saúde, obter informações sobre o seu processo - à exceção da identificação do dador de esperma, exceto se este o permitir. É também proibido constar no assento de nascimento do bebé - de uma mãe solteira ou lésbica - que nasceu com recurso à reprodução assistida.

Quanto à gestação de substituição, destina-se a quem não tem útero. E não pode existir qualquer pagamento à mulher que transportar a gravidez. Fica ainda proibido qualquer pagamento, podendo a gestante de substituição incorrer numa pena até dois anos de prisão.

 

Fonte: Jornal de Notícias, 10 de Outubro 2016

 

10 de outubro de 2016

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo