PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Autoriza a celebração de um Contrato-Programa entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos.

Resolução n.º 17/2018 – JORAM, 1.ª Série, n.º 8, de 2018-01-17

 

 

17 de janeiro de 2018

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