Perguntas Frequentes

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Como se processa e o que deve constar da referida autorização ministerial?

Esta autorização deve ser “precedida de proposta do estabelecimento de saúde onde as funções devam ser exercidas ou o trabalho deva ser prestado, que fundamenta o interesse na contratação em causa, instruído com informação da Caixa Geral de Aposentações sobre a situação do médico aposentado”, conforme estipula o nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 89/2010, de 21 de Julho.

Categoria: Acumulação de funções

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