Perguntas Frequentes

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O médico aposentado poderá acumular a sua pensão com os rendimentos de trabalho?

O artigo 79º do Estatuto das Aposentações proíbe a acumulação da pensão com a remuneração decorrente do contrato individual de trabalho, pelo que o médico terá sempre de optar ou por uma ou por outra.
Todavia, durante o período de vigência do Decreto-Lei nº 89/2010, os médicos que exerçam funções em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde poderão “cumular a pensão com uma terça parte da remuneração base que competir às funções exercidas ou, quando lhes seja mais favorável, cumular a remuneração base que competir a tais funções acrescida de uma terça parte da pensão que lhes seja devida”, nos termos do nº 3 do artigo 79º do Decreto-Lei 137/2010.

Categoria: Acumulação de funções

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