Perguntas Frequentes

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Qual o tipo de vinhetas que deve ser utilizado?

No artº 10º e nos Anexos I a III da Portaria n.º 137-A/2012 vem especificado quais são e como são (modelo, cor, etc.) as vinhetas que podem ser, actualmente, requisitadas (através do seguinte portal: https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/). Assim:

a) O modelo das vinhetas que deverão ser apostas na prescrição de medicamentos por via manual encontra-se previsto no anexo II daquela Portaria, sendo de cor Azul (pantone 305 U);
b) O modelo das vinhetas que deverão ser apostas na prescrição de medicamentos no âmbito das instituições do Serviço Nacional de Saúde e instituições com acordos, convenções ou protocolos celebrados com as administrações regionais de saúde encontra-se no nº 1 do anexo III da referida Portaria - sendo de cor Azul (pantone 305 U);
c) Se aquela prescrição for dirigida a um pensionista abrangido pelo regime especial de comparticipação, previsto pelo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aquela identificação é efectuada através de vinheta de cor verde, conforme modelo constante do nº 2 do anexo III;

Fora dos referidos casos, é possível a utilização das vinhetas (de cor rosa) que se encontrarem, ainda, em circulação e em posse dos médicos.

Categoria: Vinhetas e Receitas

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