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Os médicos sindicalizados beneficiam de um regime mais favorável?

Os médicos sindicalizados podem beneficiar de um regime mais favorável dado que apenas têm que entregar uma declaração, sob compromisso de honra, em como não efectuam actividade privada susceptível de ser considerada incompatível (prevista na Cláusula 8.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 2/2009, 13 de Outubro de 2009, assinado entre as entidades empregadoras públicas e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos). Note-se que este regime “simplificado” apenas se aplica caso a actividade privada se efectue em regime liberal, ou seja, por conta própria e a recibo verde. Se assim não for, as exigências são iguais às que são pedidas ao médico não sindicalizado. Contudo, a Administração Central de Saúde (ACSS) não distingue, na informação disponibilizada no seu site , entre médicos sindicalizados e não sindicalizados, pelo que parece ter-se já permitido exercer a actividade privada, em regime de trabalho autónomo, mediante a mera apresentação à entidade empregadora pública de compromisso de honra de que por esse motivo não resulta qualquer condição de incompatibilidade.

Categoria: Acumulação de funções

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