Perguntas Frequentes

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Sou médico num estabelecimento público e pretendo invocar a exclusão da responsabilidade face ao mau funcionamento dos serviços. Como posso fazê-lo?

Quando não se encontram reunidas as condições para a prestação de cuidados de saúde de qualidade e com a necessária segurança que permitam assegurar o exercício da profissão segundo a leges artis, e para os efeitos previstos no artigo 177.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 7.º, n.º 3 do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, os médicos poderão emitir declaração em como não assumirão qualquer responsabilidade pelos acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de organização do serviço. Para tal, sugerimos a consulta das informações e recurso às minutas constantes do seguinte link - https://www.omsul.pt/noticias/declara231245es-de-exclus227o-de-responsabilidade.

Categoria: Da Profissão

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