Estatutos e Regulamentos
Estatuto da Ordem dos Médicos
O Estatuto da Ordem dos Médicos faz parte do Dec-Lei 282/77, de 5 de Julho e é o reconhecimento da importância da instituição como garante da defesa dos direitos legítimos dos médicos e de uma medicina humanizada respeitadora do direito à saúde de todos os cidadãos.
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Código Deontológico
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Regulamento Publicidade de Actividade Médica
1. Sendo um fenómeno em grande expansão e hoje imprescindível em toda a actividade económica, a publicidade para além de veículo informativo torna-se pelo caracter intrínseco um condicionador dos hábitos de consumo, um estímulo a esse mesmo consumo.
2. A acção publicitária visa promover a expansão económica através da informação da existência de produtos, a memorização pelo carácter repetitivo das suas particularidades ou características, a associação de produtos ou serviços a actos ou necessidades específicas e correntes.
Regulamento de Conduta
Preâmbulo
A Deontologia Médica embora seja constituída por um conjunto de regras de natureza ética consolidadas em princípios que têm carácter permanente, deve compreender-se
em constante evolução pela necessidade de aperfeiçoamento e de rigor no exercício da actividade profissional.
Ao longo dos últimos anos as questões relativas às relações entre médicos têm vindo a assumir particular relevância.
Regulamento de Laudos a Honorários
Artigo 1º
Da Competência
1. Compete ao Conselho Nacional do Exercício da Medicina Livre dar laudos sobre honorários, nos termos do art. 84º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo D.L. 282/77, de 5 de Julho.
2. Chama-se honorários à retribuição dos serviços profissionais do médico quando este exerça a sua profissão de forma independente.
Estatuto Disciplinar dos Médicos
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Regulamento Geral sobre Publicidade
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