Internos devem pedir autorização para acumular funções privadas

Internos devem pedir autorização para acumular funções privadas

Acumulação de funções privadas por médicos internos

Informação do Departamento Jurídico

«Para poder exercer “medicina privada”, enquanto interno do Internato Médico, deverá solicitar junto do seu estabelecimento de colocação uma autorização para acumulação de funções privadas, pedido que deverá renovar todos os anos.

Quanto à prática clínica que refere e admitindo que já tenha concluído com aproveitamento o 2.º ano do Internato Médico, poderá exercê-la autonomamente, sendo certo que deverá ter consciência das suas limitações técnicas uma vez que ainda não obteve o grau ou o título de especialista.

Quanto ao exercício do cargo de Diretor Clínico, as exigências legais variam consoante o tipo de unidade privada de saúde. Se for considerada como uma unidade de cirurgia de ambulatório, a lei determina que elas são tecnicamente dirigidas “por um diretor clínico inscrito no colégio de uma especialidade cirúrgica ou de anestesiologia da Ordem dos Médicos”. Se for uma (mera) unidade privada de saúde qualificada de clínica médica, isto é, “unidade de saúde privada com organização médica hierarquizada, onde se procede ao diagnóstico e/ou tratamento de doentes do foro de uma ou mais especialidades médicas e/ou cirúrgicas, onde trabalham vários médicos e outros profissionais de saúde”, elas devem ser tecnicamente dirigidas por um diretor clínico inscrito na Ordem dos Médicos.

Contudo, uma vez que a lei refere que “Em caso de ausência ou impedimento temporário, deverá ser provida a substituição do diretor clínico por outro médico especialista com o mesmo nível de formação e diferenciação técnica durante esse período, salvo situações excecionais e devidamente justificadas”, somos de parecer que os médicos internos não podem ocupar o cargo de diretor clínico de uma unidade privada de saúde.»

21 de abril de 2015

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