Ministério da Saúde

Cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados, em zonas geográficas qualificadas como carenciadas

DECRETO-LEI N.º 223/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-0870485725

8 de outubro de 2015

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