PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina que as entidades licenciadas na Região podem proceder à abertura de Campos de Férias e ATL, com efeitos a partir de 1 de julho, bem como permite a abertura dos parques aquáticos a partir do próximo dia 20 de junho, e, ainda, revoga o n.º 13 do Anexo VI (Ginásios) da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio, pelo que autoriza a abertura de todos os SPA e centros de massagem.
Resolução n.º 478/2020


22 de junho de 2020

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