PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Prorroga o estabelecido nos números 7 e 8 da Resolução do Conselho de Governo n.º 1032/2020, publicada no 3.º suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 224, de 26 de novembro de 2020 (segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste PCR de despiste ao SARSCoV-2).
Resolução n.º 1142/2020


10 de dezembro de 2020

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