PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina que a partir das 00:00h do dia 27 de abril são permitidas as atividades culturais e artísticas, incluindo eventos culturais e conferências, em espaços interiores e exteriores, atendendo à evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19
Resolução n.º 325/2021

26 de abril de 2021

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