PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Propõe ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira que sejam adotadas, no espaço territorial desta Região Autónoma, medidas de prevenção e combate da epidemia provocada pela infeção COVID-19, e sem prejuízo das Resoluções do Conselho de Governo Regional n.ºs 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, 119/2020 e 120/2020, de 17 de março, ambas
Resolução n.º 121/2020
 

20 de março de 2020

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