PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina a obrigatoriedade de todas as obras de construção civil públicas e privadas, que se encontrem a decorrer na Região, terem um Plano de Contingência, no âmbito da infeção COVID-19 (SARS-CoV-2), devidamente implementado, que garanta condições de segurança preventiva de contágio entre os trabalhadores
Resolução n.º 135/2020


27 de março de 2020

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