PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina o uso obrigatório de máscara de proteção da doença COVID-19, a partir das 00.00 horas do dia 22 de abril de 2020, em todos os setores comerciais e atividades económicas na Região Autónoma da Madeira, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. 
Resolução n.º 207/2020


Recomenda o uso de máscaras por parte de toda a população, nos espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, bem como nos transportes públicos, no interior dos espaços comerciais e em qualquer situação que implique a circulação na via pública, com exceção das deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, bem como e regula o funcionamento da atividade do setor da construção civil e obras públicas, compreendendo a atividade pública e privada, que deverá manter a sua laboração conforme as regras, procedimentos e planos de contingência, a partir das 00.00 horas do dia 20 de abril de 2020, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e à declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Resolução n.º 208/2020


Procede à fixação do preço máximo de venda ao público em € 22,50, a partir das 00:00 horas do dia 20 de abril, para a comercialização, em todos os estabelecimentos, do gás de petróleo liquefeito (GPL) Butano engarrafado, em taras standard de 13Kg, durante o período em que vigorar o estado de emergência, na sequência da renovação da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Resolução n.º 209/2020


18 de abril de 2020

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