Saúde - Gabinete da Ministra

Regulamenta o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
NOTA: atribuição de um suplemento remuneratório, correspondente a 60 % da remuneração base para a primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica, aplicável aos médicos recém-especialistas que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, sejam colocados em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados de Agrupamentos de Centros da Saúde (ACES), cuja taxa de cobertura de médico de família seja inferior à média nacional)
Despacho n.º 7936-A/2022 - Diário da República n.º 123/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-06-28


28 de junho de 2022

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