Saúde - Ministro da Saúde

Estabelece a lista de medicamentos manipulados comparticipados a que se refere o n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual.

Portaria n.º 160/2023 Diário da República n.º 112/2023, Série I de 2023-06-12

12 de junho de 2023

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