Fixa em quatro o número de médicos aposentados que podem ser contratados em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato-Programa n.º 117/2018, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira, através da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional da Saúde e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.Despacho conjunto n.º 11/2018
Quarta alteração ao contrato-programa de comparticipação de despesas de investimentos, celebrado em 16 de maio de 2016, entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..
Contrato n.º 186/2018