Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à prestação de serviços de consultoria técnica especializada em física médica para o Serviço de Medicina Nuclear do SESARAM, EPERAM, para o período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovar-se por idênticos períodos até ao limite máximo de 3 (três) anos de vigência, com o preço base global de EUR 133.740,00.