Tribunal Constitucional

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República que procede à alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro (regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais), contidas: no artigo 2.º - na parte em que altera o n.º 9 do artigo 8.º, a alínea e) do n.º 2 do artigo 15.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 20.º, todos da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro; no artigo 3.º - na parte em que adita o artigo 15.º-A à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Acórdão (extrato) n.º 60/2023 - Diário da República n.º 56/2023, Série II de 2023-03-20

20 de março de 2023

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