A lista de alimentos nos bares, cafetarias e bufetes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ficou mais restrita desde o último sábado. A lei que determinou o corte de alguns produtos considerados prejudiciais à saúde foi conhecida a 28 de dezembro de 2017, mas o governo estabeleceu um período de seis meses para as entidades reverem os contratos com os concessionários dos bares e efetuarem as respetivas mudanças.
O prazo estipulado terminou no passado dia 30 de junho e a partir de agora já não vai ser possível encontrar, por exemplo, batatas fritas, refrigerantes ou pastilhas elásticas nas unidades de saúde do país. O objetivo é reduzir o consumo de açúcar, sal e gorduras, e esta medida já tinha sido introduzida nos hospitais, mas só nas máquinas automáticas.
Fonte: jornal i, 2 de julho 2018