ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

(Nota: O cumprimento da obrigação de assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres, é exigível decorridos seis meses da vigência da presente lei. A partir do terceiro ano de vigência da presente lei, as entidades empregadoras que empreguem 50 ou mais trabalhadores devem apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias.

Lei n.º 60/2018 - Diário da República n.º 160/2018, Série I de 2018-08-21

 

 

21 de agosto de 2018

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