Medidas antecipadas na área disciplinar da Região Sul da Ordem dos Médicos
O Conselho Regional do Sul (CRS) solicitou, a 25 de outubro, ao Conselho Disciplinar Regional do Sul (CDRS), um conjunto de dados relativos ao seu funcionamento, de forma a uma efetiva avaliação da situação de tramitação dos processos aí estacionados. O CRS reafirma que a sua atuação neste processo decorre do dever de garantir o apoio ao bom funcionamento do CDRS.
O Conselho Disciplinar, num esforço que se lhe reconhece enviou estes dados antes do prazo.
O Conselho Regional, em reunião da sua Comissão Executiva convocada especialmente para a análise deste documento, retirou as seguintes conclusões:
✓ Número muito elevado de processos (945) herdados pelo CDRS dos anteriores mandatos;
✓ Crescimento muito significativo de casos entrados no Conselho Disciplinar Regional do Sul. Em 3 anos o número de queixas duplicou, passando de 335 para 669;
✓ Elevado número de processos pendentes (214), por não resposta de outras entidades, que não o CDRS, num universo de 1699 processos em tramitação;
✓ Necessidade de avaliar todas as situações de profissionais com mais de 3 processos disciplinares, estando nestas circunstâncias 15 médicos, com um total de 61 processos relacionados;
✓ Necessidade de melhorar o processo de tramitação processual;
✓ Prováveis necessidades de melhorar o apoio de secretariado.
Na sequência da análise realizada decidiu o CRS:
1. Contratar uma equipa de advogados, com experiência no setor, de forma a permitir uma recuperação efetiva de processos em atraso. Esta contratação terá devidamente especificada um conjunto de objetivos e de prazos a cumprir. Será aberto de imediato um procedimento ao abrigo das regras de contratação pública, com carácter de urgência;
2. Contratar uma equipa de consultoria de forma a rever todo o modelo de tramitação de processos, com vista a avaliar todas as áreas passíveis de melhoria e de soluções para as mesmas. Será aberto de imediato um procedimento ao abrigo das regras de contratação pública, com carácter de urgência, e de forma a obter uma proposta para o efeito o mais rapidamente possível;
3. Solicitar ao CDRS que defina, no prazo de 15 dias, uma grelha de prioridades, tendo em conta: a proximidade de prescrição, a gravidade dos processos e a existência de multiplicidade de processos;
4. Incorporar, de imediato, no secretariado do CDRS, um funcionário, por mobilidade interna. Após o conhecimento do relatório sobre a tramitação dos processos será tomada a decisão de aumentar o quadro do secretariado do CDRS;
5. Iniciar de imediato a adequação do site do CRS à decisão de criação de um dashboard de dados referentes aos processos disciplinares.
O CRS pretende desta forma contribuir proativamente para a excelência do CDRS, para a materialização de um processo disciplinar ágil bem como facilitar o trabalho de todos os médicos que nele trabalham de forma voluntária e não remunerada.
Lisboa, 4 de novembro de 2019
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