Auditoria externa para melhoria contínua do Conselho Disciplinar do Sul da Ordem dos Médicos inicia-se esta semana com a empresa Everis
O Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos constatou que o número de processos entrados nos últimos anos, ao que se soma o elevado número de processos transitados do mandato anterior, levou a um atraso sistemático na análise dos mesmos e na consequente resolução dos mesmos. O CRS disponibilizou ao Conselho Disciplinar um conjunto de medidas com vista à inversão desta situação (informação divulgada publicamente em comunicado a 4 de novembro). Foi, no entanto, constatada a necessidade de continuar esse esforço no sentido de melhorar ainda mais a rapidez das conclusões dos processos pendentes.
O CRS foi, pois, confrontado com a necessidade de rever o modelo de tramitação dos processos disciplinares com vista a avaliar todas as áreas passíveis de melhoria, sem prejuízo da garantia da legalidade e do parecer médico do procedimento disciplinar.
Nessa perspetiva, o Conselho Regional do Sul deliberou proceder a um conjunto de medidas (ver comunicado de 4 de novembro), entre as quais a abertura de um procedimento de Consulta Prévia para aquisição destes serviços, tendo procedido à respetiva adjudicação à consultora Everis.
O objeto deste contrato consiste, de acordo com as condições e especificações descritas no caderno de encargos, na aquisição de serviços de auditoria ao atual modelo de processo disciplinar, com o intuito de identificar oportunidades de melhoria e implementar um processo otimizado, sendo também objeto do contrato, a análise ao atual Regulamento Disciplinar de forma a identificar as eventuais necessidades de atualização com base na implementação do novo processo disciplinar.
A auditoria deve ter 3 momentos diferentes:
- Fase 1 - Elaboração de diagnóstico, focando a análise no atual procedimento disciplinar e identificação de oportunidades de melhoria;
- Fase 2 - Definição do procedimento otimizado, com desenho de um procedimento disciplinar e definição de indicadores de monitorização;
- Fase 3 - Avaliação das necessidades de atualização do Regulamento Disciplinar com base no procedimento de processo otimizado.
Este trabalho que decorrerá em 3 semanas permitirá a implementação de um conjunto de medidas ainda no mês de fevereiro de 2020, bem como a materialização de um conjunto de indicadores, de alarmes e um dashboard a divulgar pública e periodicamente.
Lisboa, 13 de janeiro de 2020
O Conselho Regional do Sul