Direito à protecção da saúde

Direito à protecção da saúde

Se uma pessoa infectada com VIH/sida, apesar de instada pelo seu médico, decidir não avisar o companheiro do risco de contágio que este corre ao manter relações sexuais desprotegidas, o profissional de saúde tem o direito de o alertar para o perigo de transmissão do vírus. O problema já é antigo, deu até origem a um parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, há 13 anos, mas ainda há médicos que continuam com dúvidas nesta matéria.

Um parecer do Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos, que se pronunciou sobre o caso de uma adolescente que não quis avisar o seu namorada que estava infectada com VIH/sida, sublinha que este caso é uma "situação escepcional" e que o médico assistente nem precisa de autorização expressa do bastonário da Ordem dos Médicos, para informar o namorado sobre a doença da sua namorada.

Fonte: Público, 25 de Julho 2013

25 de julho de 2013

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