Os serviços e estabelecimentos de saúde, incluindo as entidades públicas empresariais (hospitais EPE), têm de reduzir em 15% ou 20%, consoante os casos, já este ano, os custos com o trabalho extraordinário dos médicos, determina o Despacho n.º 5077/2013, de 15 de Abril, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira.
No Despacho determina-se que nos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) a redução terá de ser de 20%, enquanto no caso das unidades de cuidados de saúde primários este corte se cifre nos 15%. As administrações regionais de saúde (ARS) têm agora uma semana para enviar ao Ministério um relatório sobre esta matéria.
Fonte: Público online, 15 de Abril de 2013