O regime especial de trabalho a tempo parcial previsto na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 e que permite uma redução do horário de trabalho em duas horas por dia, no mínimo, ou um dia por semana não deverá ser aplicado a médicos, professores e à maioria dos serviços de atendimento ao público, explicou fonte governamental.
Fonte: Diário Económico, 17 de Outubro 2013