Determina que todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde devem assegurar, de forma eficaz, os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas - Módulos de Calor e de Inverno, da Direção-Geral da Saúde, devendo elaborar e implementar Planos de Contingência específicos de acordo com a realidade local
Despacho n.º 4113-A/2015 - Diário da República n.º 79/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-04-23