Determina que os hospitais com serviços ou unidades para cuidados intensivos com capacidade de monitorização invasiva e de suporte de funções vitais, considerados como de nível II ou III, polivalentes e para queimados, devem dispor em permanência de um médico cuja função consiste em assegurar a coordenação dos fluxos e a comunicação com os Centros de Orientação dos Doentes Urgentes do Instituto Nacional de Emergência Médica, de forma a harmonizar as boas práticas colaborativas dos vários intervenientes no sistema
Despacho n.º 2713/2015 - Diário da República n.º 52/2015, Série II de 2015-03-16