Ministério proíbe revistas a doentes e funcionários

Ministério proíbe revistas a doentes e funcionários

IPO do Porto queda revistar sacos e carros para controlar furtos

 

O Ministério da Saúde considera que as revistas pessoais a doentes e funcionários de hospitais e de outros serviços de saúde são ilegais e colidem com os direitos, liberdades e garantias dos visados. As equipas de segurança das instituições de saúde ficam, assim, proibidas de revistar malas, sacos e até carros de profissionais e utentes para evitar furtos, como previa o regulamento aprovado pelo IPO do Porto no final do ano passado.

Numa circular de 29 de fevereiro, a que o JN teve acesso, destinada a todos os serviços e organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a secretaria-geral do Ministério da Saúde esclarece que as revistas pessoais só podem ser efetuadas “mediante despacho da autoridade judiciária competente ou efetuadas por órgão de polícia criminal nos casos em que os visados as consintam ou aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão”.

No caso das revistas efetuadas por empresas de segurança privadas (como estava previsto no regulamento aprovado pelo IPO do Porto), a circular esclarece que só podem acontecer se forem “autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao público sujeitos a medidas de segurança reforçada”.

 

Fonte: Jornal de Notícias, 3 de Março 2016

3 de março de 2016

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