Projeto de Decreto-Lei sobre o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde

Projeto de Decreto-Lei sobre o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde


O Conselho Nacional das Ordens profissionais emite e divulga parecer, datado de 26 de Janeiro de 2015, sobre o Projecto de proposta de Lei – Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde. O parecer conclui que a proposta se mantém inviável na sua forma, substância e eficácia.

 

No último ponto do comunicado, relativo às conclusões, pode ler-se:

 

Consideram, assim, as APP que o objecto da presente proposta de projecto de Lei não sofreu as alterações consideradas suficientes, implicando com matéria de exclusiva competência das associações profissionais de direito público, nomeadamente no que se refere a:

1. Desconformidades legais existentes entre a presente proposta de projecto de lei e a Lei de Bases da Saúde, resultante do facto do registo dos profissionais de saúde passar a ser feito pela Administração Central dos Sistema de saúde (ACSS, I.P.) e deixar de ser feito pelo Ministério da Saúde (como impõe a lei de Bases);

2. Os dados exigidos serem excessivos e desadequados para o fim pretendido, numa clara violação do princípio da proporcionalidade8, uma vez que o fim pretendido com a presente proposta de projecto de Lei é facilmente alcançável pela legislação em vigor, ou seja: articulação de informação entre as APP e o Ministério da Saúde;

Concluindo, assim, que a presente reformulação da proposta de projecto de Lei, se entende inviável não apenas na forma como na substância, bem como na eficácia do diploma projetado, pelos motivos acima expostos. Considerando as APP que bastará para a planificação e coordenação dos recursos humanos da saúde, a atualização correta de informação de natureza numérica.”

 

Poderá consultar o parecer, na íntegra, em documento anexo.

14 de dezembro de 2003

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