Decreto do Presidente abre a porta a que se recorra a trabalhadores do público, incluindo os isolados em casa, mas também a trabalhadores do privado.
Qualquer trabalhador, dos setores público, privado, social ou cooperativo, pode ser "mobilizado" pelas "autoridades públicas competentes" para "apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa", funções habitualmente a cargo dos serviços de saúde pública.
Ou seja, na prática, serem chamados para fazer o seguimento de pessoas de "alto risco de exposição" por terem estado próximas de um doente com Covid-19, podendo ter contraído a doença.
TSF, 5 novembro 2020