Testamento vital terá de ser clarificado

Testamento vital terá de ser clarificado

Aprovação da morte assistida implica compatibilização da diretiva de vontade, ainda com adesão reduzida.
Em Portugal, cerca de 30 mil pessoas têm uma diretiva antecipada de vontade (DAV). Também conhecido por testamento vital, este documento permite manifestar, antecipadamente, “a vontade consciente, livre e esclarecida” sobre os cuidados de saúde que se deseja receber, ou não, caso não se seja capaz de expressar autonomamente. Mas, de acordo com a própria lei que as regula, as diretivas não podem constituir uma declaração da qual resulte deliberadamente a morte não natural e evitável, assim, caso a eutanásia seja aprovada, ou ficarão a coexistir no no Direito português dois regimes totalmente independentes.
“Seria adequada uma clarificação do regime legal, sem que a lei que regula as diretivas tenha, no entanto, de ser alterada, até porque a lei da eutanásia tem um regime próprio, que exige o cumprimento de determinados procedimentos que não estão presentes nas DAV. As duas normas não são equivalentes, mas seria desejável que a situação de compatibilização fosse clarificada”, explica Cláudia Monge, professora da Faculdade de Direito de Lisboa e especialista nesta área e que na próxima semana dará uma aula intitulada “Testamento vital, uma prioridade nacional?”, no Mestrado de Medicina Paliativa, da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Ver notícia na íntegra no semanário Expresso

9 de abril de 2021

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