Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, alínea b), dos Regimes Anexos às Resoluções do Conselho de Ministros n.os 135-A/2021, de 29 de setembro, e 114-A/2021, de 20 de agosto, na interpretação segundo a qual «os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes»
Acórdão (extrato) n.º 490/2022 - Diário da República n.º 186/2022, Série II de 2022-09-26

26 de setembro de 2022

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