Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa.

Acórdão (extrato) n.º 578/2023 - Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21

21 de novembro de 2023

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