Uma proibição geral e absoluta de qualquer forma de publicidade a tratamentos estomatológicos e dentários é incompatível com o direito da União. No entanto, os objetivos de proteção da saúde pública e da dignidade da profissão de dentista podem justificar um enquadramento das formas e das modalidades dos meios de comunicação utilizados pelos dentistasAcórdão do Tribunal de Justiça da EU, de 4 de maio de 2017