SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

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Determina o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, o qual inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial, previstos na Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril, aplica-se na Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 36/2026

6 de fevereiro de 2026

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