Bolos, refrigerantes e snacks: os alimentos que vão ser proibidos nos hospitais

Bolos, refrigerantes e snacks: os alimentos que vão ser proibidos nos hospitais

Ministério da Saúde dá seis meses para a completa retirada de “produtos prejudiciais à saúde” das máquinas de venda do SNS.

 

Centros de saúde, hospitais e unidades locais de saúde têm, desde ontem, seis meses para rever os contratos com as empresas de máquinas automáticas e impedir a venda de “produtos prejudiciais à saúde”. É isso que determina um despacho do Ministério da Saúde publicado ontem em Diário da República. O objectivo é limitar a oferta destes alimentos nas máquinas de venda automática disponíveis nas várias instituições do ministério e do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Bolos, salgados, charcutaria, “guloseimas”, snacks e comidas rápidas estarão fora destas máquinas.

A lista é vasta, desde folhados a bolas-de-berlim e donuts, passando por sandes com presunto, batatas fritas e outros aperitivos. Também os refrigerantes e bebidas energéticas vão estar fora das máquinas, assim como bolachas de manteiga, com pepitas, e os chocolates em embalagens superiores a 50 gramas. À venda nas instituições do SNS, nada de sobremesas doces nem refeições rápidas altamente calóricas como hambúrgueres, cachorros-quentes ou pizzas. As bebidas com álcool também constam da lista do ministério. Os novos contratos com fornecedores de máquinas de venda têm que incluir uma diminuição do açúcar nas bebidas quentes. No máximo, cada bebida pode ter cinco gramas de açúcar.

O objectivo é reduzir o acesso rápido a alimentos com excesso de calorias e com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, permitindo que seja possível tomar decisões mais saudáveis na hora de comer. Passa assim à prática a medida apresentada em Maio, na Comissão Parlamentar de Saúde, pelo ministro Adalberto

Campos Fernandes. Estão abrangidas pela medida todas as instituições do ministério, com administração directa ou indirecta do Estado, e todos os serviços e entidades do SNS.

No mesmo despacho, o ministério refere que a entrada em vigor desta

medida será feita de forma faseada, “o que permitirá que as entidades do sector e as instituições de saúde se consigam adaptar aos seus princípios orientadores.” As instituições têm seis meses para rever os contratos com os fornecedores, “se tal não implicar o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações”.

 

Fonte: Público, 8 de Junho 2016

8 de junho de 2016

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