Reconhece como gravemente prejudicial para o interesse público a suspensão da eficácia de qualquer ato ou decisão administrativa objeto do processo cautelar contra a Região Autónoma da Madeira, que corre os seus termos junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, sob o número 153/22.7BEFUN. (NOTA: novo hospital do Funchal)
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 661/2022