Presidência do Governo Regional

Reconhece como gravemente prejudicial para o interesse público a suspensão da eficácia de qualquer ato ou decisão administrativa objeto do processo cautelar contra a Região Autónoma da Madeira, que corre os seus termos junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, sob o número 153/22.7BEFUN. (NOTA: novo hospital do Funchal)

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 661/2022

15 de julho de 2022

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