Estabelece a necessidade de um contacto telefónico prévio com a linha SNS 24 antes do acesso às Urgências de Obstetrícia e Ginecologia do Serviço Nacional de Saúde, implementando um projeto piloto na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com previsão de alargamento a todo o território nacional após três meses.
Portaria n.º 325/2024/1 - Diário da República n.º 242/2024, Série I de 2024-12-13