Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, por referência às alíneas c) e d) do n.º 1 do mesmo normativo, quando esteja em causa a desobediência a uma ordem de recolhimento domiciliário, na parte em que aí se prevê um agravamento do limite mínimo e máximo da pena prevista para o crime de desobediência simples
Acórdão (extrato) n.º 477/2022 - Diário da República n.º 182/2022, Série II de 2022-09-20

20 de setembro de 2022

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