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Declara-se que os procedimentos concursais abertos pelo Aviso (extrato) n.º 11873/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2025, ficaram desertos.
Subdelega, com a faculdade de subdelegação, nos conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, EPE, e dos Institutos Portugueses de Oncologia, EPE, as competências necessárias para a prática de diversos atos.
Fixa, até ao limite de 30, o número de vagas para, através de procedimento concursal, ingresso e frequência da formação especializada para o reconhecimento de especialistas em física médica, a partir de 1 de janeiro de 2026.
Determina a apresentação de uma proposta de rede de serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia coordenada com uma proposta de rede de referenciação na especialidade de pediatria, incluindo a neonatologia.