Assembleia da República

Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Nota: Alteração ao artigo 46.º do Código Penal, relativo à proibição de exercício de profissão, função ou actividade

Lei n.º 94/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23

23 de agosto de 2017

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