Assembleia da República

Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

LEI N.º 84/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-0769968702

7 de agosto de 2015

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