Assembleia da República

Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)
Lei n.º 72/2021 - Diário da República n.º 220/2021, Série I de 2021-11-12


12 de novembro de 2021

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