Assembleia da República

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Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Lei n.º 4/2026 - Diário da República n.º 4/2026, Série I de 2026-01-07

7 de janeiro de 2026

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