Exames médicos e cuidados paliativos vão ter tempos máximos de espera

Exames médicos e cuidados paliativos vão ter tempos máximos de espera

Ministério da Saúde quer definir prazos-limite para dar resposta nos cuidados continuados e paliativos, à semelhança do que já existe para as cirurgias programadas e primeiras consultas de especialidade.

 

Desde há vários anos que há tempos máximos de espera previstos na lei para cirurgias programadas e primeiras consultas de especialidade nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas a tutela prepara-se para definir também em breve prazos-limite para a resposta aos pedidos de exames de diagnóstico e terapêutica e no encaminhamento de doentes para as redes de cuidados continuados e paliativos.

De acordo com um projecto de proposta de lei a que o PÚBLICO teve acesso e que esta semana deverá ser discutido em Conselho de Ministros, o objectivo é definir “tempos máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados que actualmente não têm tempos definidos na legislação em vigor, nomeadamente em relação aos procedimentos associados ao fluxo de doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a saúde mental e os cuidados integrados pediátricos, e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos”.

A lei já prevê “tempos máximos de resposta garantida” para a realização de cirurgias programadas (entre 72 horas e 270 dias, consoante a gravidade e prioridade), de primeiras consultas de especialidade hospitalar (entre 30 a 150 dias) e consultas nos centros de saúde (15 dias, se não estiver em causa doença aguda), além de casos muito específicos, como os cateterismos e pacemakers cardíacos (30 dias). São prazos monitorizados no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgias, que existe há mais de uma década, e da Consulta a Tempo e Horas, criada posteriormente.

Mas há um grande número de cuidados de saúde que não têm prazos-limite estabelecidos, caso das colonoscopias, por exemplo. A ideia, agora, é alargar estas regras e criar um sistema que permita “acompanhar, controlar e gerir, de forma integrada,” o acesso dos cidadãos ao SNS, além de possibilitar “uma visão global e transparente do percurso do utente na procura da prestação de cuidados de saúde”, lê-se na proposta de lei. Apesar de já ter sido anunciado em Maio passado, este Sistema Integrado de Gestão do Acesso vai ter ainda que ser regulamentado por portaria, tal como os novos tempos máximos de resposta.

O projecto de diploma, que vem alterar a Lei n.º 15/2014, prevê igualmente que seja criado um sítio na Internet para a divulgação “atempada e transparente” de informação sobre o desempenho assistencial das instituições e estabelecimentos do SNS e sobre o grau de cumprimento dos tempos máximos de resposta a nível nacional.

 

Fonte: Público, 13 de Setembro 2016

13 de setembro de 2016

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