Autoriza o ICAD, I. P., a assumir no ano de 2026 um encargo a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros bens e serviços específicos da área da saúde.
Portaria n.º 683/2025/2 - Diário da República n.º 227/2025, Série II de 2025-11-24